Suas obrigações em dia
O Seguro Garantia é um tipo de seguro que tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Qualifica, ainda, as empresas para a participação em licitações.
Atuamos, fortemente, com o Seguro Garantia (um importante instrumento na ampliação dos negócios ou na captação de recursos) junto as mais importantes Seguradoras especializadas nesse segmento. Cadastramos ou atualizamos o cadastro das empresas SEM QUALQUER DESPESA.
Nas empresas que já operam com seguro Garantia, com base na análise dos documentos cadastrais enviados, buscamos, junto ao mercado segurador, a redução das taxas do seguro a elas aplicadas.
É necessário um processo de cadastramento das empresa (Tomadores) para a fixação de limite de operação e taxa. Na fixação da taxa também é analisado o contrato. O processo de cadastramento tem validade de um ano.
Atualmente com a quebra do monopólio do Resseguro a empresa pode ter limites independentes em diversas seguradoras.
Garantia do Concorrente Solicitada para que as empresas possam participar de licitações; tem por objetivo garantir que a empresa vencedora da concorrência assinará o contrato mantendo o preço proposto.Nos demais tipos de obra realizamos um trabalho de prévio de análise do risco que abrange desde uma ampla coleta de dados e informações junto aos responsáveis técnicos da obra, até, eventualmente, a vistoria ao local da obra. O conhecimento do risco permite que negociemos com seguradoras e resseguradores condições diferenciadas para o seguro.
Garantia do Executante Garante o fiel cumprimento do contrato, seja paras construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.
Garantia de Adiantamento de Pagamento
Alguns contratos, ou por força de negociação entre contratante e contratado prevê a concessão de adiantamentos; essa cobertura garante os adiantamentos concedidos ao contratado para a compra de materiais, equipamentos, instalação de canteiro de obras ou outras finalidades; tal garantia é um instrumento importante na obtenção de recursos a um custo muito baixo.
Garantia de Retenção de Pagamentos
Alguns contratos estabelecem um percentual de retenção no valor de cada fatura emitida pelo contratado, como complemento da garantia estabelecida no contrato, a ser devolvida após a aceitação definitiva; a contratação dessa garantia permite a liberação desses valores; é obvia a sua importância no fluxo de caixa do contratado.
Garantia de Perfeito Funcionamento
Garante a indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade ou especificações estabelecidas no contrato; garantia importante para o contratante principalmente nos contratos de fornecimento.
Garantia Imobiliária
Tem por objetivo a conclusão de obras de edifícios residenciais, cujas unidades tenham sido vendidas na planta.
Completion Bonds
Visam garantir o pagamento de operações de financiamento obtidos junto a instituições bancárias privadas e de fomento para a realização de projetos de infra-estrutura, energia, construção civil e concessões; algumas seguradoras estão apresentando um pacote no qual oferece a linha de crédito através de um banco com o seguro (para o banco); as operações são feitas para contratos com determinados contratantes com classificação de risco muito boa. Nesse momento de dificuldade de crédito é um instrumento importante para empresas de porte médio.
Garantias Aduaneiras
Garante a Receita Federal o retorno de bens ao país de origem ou o recolhimento dos impostos para o caso de importação temporária por ela autorizada.
Garantia Judicial
Substitui os depósitos judiciais que as empresas necessitam realizar quando da contestação de qualquer tributo, e que por essa razão ingressa com ação contra a União.
Garantia Administrativo
Prestação de garantia pelo Tomador para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.
Segurado: é o contratante, o beneficiário da apólice, o dono da obra.
Garantido: é o contratado, o tomador, a quem se prestou a garantia.
Garantidor: é o segurador, quem garantiu o fiel cumprimento do contrato.