Riscos sob controle
Clique nas modalidades abaixo e descubra como funciona cada uma delas.
O seguro para os carros da frota da sua empresa funciona praticamente como o seguro de um automóvel particular. As coberturas podem ser escolhidas de acordo com a sua necessidade e vão desde danos materiais causados ao veículo até danos causados a terceiros e acidentes pessoais dos passageiros.
Consulte-nos para saber sobre outras coberturas e descubra qual o seguro que melhor se adequa às necessidades da sua empresa.
A seguradora reembolsa ao condomínio os danos que o imóvel venha a sofrer por causa de incêndio, queda de raio ou explosão de gás doméstico, além de outras coberturas adicionais, quando contratadas, como por exemplo, impacto de veículos, roubo, danos elétricos, alagamento, desmoronamento, derrame de água de sprinklers, responsabilidade civil do condomínio, RC garagista e RC do síndico.
Garante ao segurado o cumprimento de serviços ou acordos feitos com terceiros num prazo determinado.
Garante ao segurado que a empresa vencedora de uma licitação assinará o contrato de execução, mantendo o preço proposto, conforme estabelecido em uma proposta comercial.
Se o tomador se negar a assumir as obrigações previstas na concorrência e em sua proposta comercial, o segurador indenizará o segurado até o limite da importância fixada na apólice e entrará com uma ação de regresso contra o tomador.
É a modalidade que garante o fiel cumprimento do contrato, seja para construir, fornecer ou prestar serviços. Em caso de descumprimento do contrato, o segurador imediatamente efetua a indenização dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado.
Trata-se de garantia subsidiária em contratos de execução e garante as retenções de pagamento que o contratado teria de deixar depositado em complemento de garantia estabelecida em contrato.
Garante adiantamentos concedidos ao contratado para a compra de materiais, instalação no canteiro de obras, etc.
Permite ao segurado receber indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação de qualidade de construção, bens fornecidos ou serviços prestados.
Garante a indenização de prejuízos decorrentes do não recolhimento dos impostos devidos nas importações temporárias.
É um instrumento de garantia que visa assegurar o juízo (poder judiciário) relativo a efetividade processual, permitindo, depois de recepcionado, a discussão jurídica até o termo final.
Baseado na Lei 4.591, 64, esse seguro tem por objeto garantir a fiel execução das obras de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas.
Seguro que tem por finalidade reembolsar as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, por danos involuntários materiais ou corporais causados a terceiros.
PRINCIPAIS MODALIDADES
PRINCIPAIS COBERTURAS ADICIONAIS
Seguro que tem a finalidade de garantir o segurado dos danos causados aos equipamentos, por acidentes de causa externa, inclusive incêndio, raio e explosão de qualquer natureza, roubo e furto qualificado.
A contratação pode ser feita por pessoa física ou jurídica.
PRINCIPAIS COBERTURAS ADICIONAIS
Seguro que tem a finalidade de garantir os danos físicos de origem súbita e impresvista que possam ocorrer na fase de execução da obra. O seguro pode ser contratado para obras civis e/ou instalações e montagens novas, reformas e ampliações.
A contratação pode ser feita por Pessoa Física ou Jurídica podendo ser contratada pelo proprietário do empreendimento, pela empreiteira principal ou até mesmo pelas sub-contratadas, neste caso para garantia dos seus contratos dentro do empreendimento.
Atualmente o seguro de Risco de Engenharia está sendo muito empregado como uma ferramenta de gestão de riscos onde o segurado transfere seus riscos para a seguradora.
As principais modalidades de Riscos de Engenharia são:
O seguro que garante as empresas que atuam nos setores de serviço, comércio e indústria, dos prejuízos materiais e econômicos, causados pelos mais diversos eventos, que atinjam bens existentes nos locais segurados ou aqueles decorrentes da Responsabilidade civil inerente às suas operações.
PRINCIPAIS COBERTURAS
O seguro saúde serve para reembolsar o segurado das despesas que ele venha a ter em função de atendimento médico-hospitalar referente a cirurgias, honorários médicos, exames laboratoriais, tratamentos, consultas médicas, internações, etc. As coberturas variam em função do contrato. Consulte-nos sobre as coberturas disponíveis que melhor se adequam às suas necessidades.
Seguro contratado por pessoa jurídica, denominada estipulante, que tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos beneficiários do segurado ou a ele próprio no caso de ocorrência de evento coberto, conforme garantias descritas a seguir.
Garante aos beneficiários indicados o pagamento de uma indenização no valor do capital segurado nessa cobertura em caso de falecimento do segurado durante a vigência do seguro, exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes nas condições gerais dos produtos.
Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado para essa cobertura, limitado a 100% da garantia básica, no caso de morte do segurado decorrente exclusivamente de acidente coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O valor é somado ao da cobertura de Morte Qualquer Causa.
Garante ao segurado uma indenização proporcional ao valor do capital segurado nessa cobertura (de acordo com a tabela de indenização, limitada ao percentual estabelecido da garantia básica), no caso de perda, redução ou deficiência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente, devidamente coberta e ocorrida durante a vigência da apólice.
Garante a antecipação da indenização relativa à garantia de Morte por Qualquer Causa (MQC) ao próprio segurado, caso ele venha a tornar-se total e permanentemente inválido em conseqüência de doença. Para fins dessa garantia, entende-se como Invalidez Permanente Total por Doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou a reabilitação da capacidade física do segurado com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
Garante ao segurado principal, em caso de morte de seu cônjuge, o pagamento de indenização correspondente ao respectivo capital segurado individual ou ao próprio segurado, no caso de invalidez permanente total/parcial por acidente. Ao cônjuge poderão ser oferecidas as coberturas MQC, IEA e IPA.
Garante ao segurado principal, em caso de morte de seu filho, qualquer que seja a causa, o pagamento da indenização correspondente ao respectivo capital segurado individual. O valor da indenização de menores de 14 anos está limitado ao valor das despesas com funeral.
Poderão ainda ser contratadas coberturas acessórias como Assistência Funeral, Auxílio Funeral e Cesta Básica, que variam de acordo com os produtos oferecidos pelas seguradoras.